Foi notificado para entregar a Habilitação?
Recebeu carta do DETRAN e não sabe o que fazer?
Foi multado injustamente? Está com a CNH bloqueada? Perdeu a Provisória?
Você tem o direito de RECORRER. Não perca o seu direito de dirigir!
Aqui na AV ASSESSORIA você conta com uma equipe de profissionais
com vasta experiência em Direito de Trânsito. Atendimento e suporte de
ESPECIALISTAS nas seguintes situações:
A sua Habilitação pode ser suspensa no caso do registro de infrações no prontuário que no período de doze tenha somado ou ultrapassado 20 (vinte), 30 (trinta) e 40 (quarenta) pontos, a depender da natureza das multas.
Outra situação que bloqueia a habilitação ocorre na hipótese do cometimento de multa de trânsito auto suspensiva. Exemplo de multa que suspende automaticamente a CNH é aquela em que o condutor é flagrado dirigindo moto sem capacete. Além do valor da multa que incide sobre o veículo multado, o proprietário ainda corre o sério risco de ter o seu direito de dirigir suspenso.
A penalidade de suspensão varia entre o mínimo de 06 (seis) meses e pode chegar até 02 (dois) anos! Período durante o qual o motorista não poderá dirigir, sob o risco de ter a Habilitação cassada.
No período da penalidade de suspensão o motorista não pode cometer multa de trânsito, porque toda infração registrada durante esse período resulta na perda definitiva da CNH, que é a penalidade de cassação.
É a punição mais grave do Código de Trânsito Brasileiro, porquanto impede o motorista de dirigir por 02 (dois) anos, e, somente ao final desses dois anos que o infrator poderá requerer junto ao DETRAN sua reabilitação, devendo submeter-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Ou seja, para voltar a dirigir, além dos 02 (dois) anos em que não poderá conduzir veículo, deverá retornar para a autoescola e reiniciar o procedimento de habilitação, como se estivesse se habilitando pela primeira vez.
Após o registro de infração de trânsito, o condutor ou proprietário do veículo será notificado com prazo para apresentação de defesa e recurso. Trata-se de um momento importante, porque uma análise técnica das informações contidas no auto de infração de trânsito e na notificação da infração ou da multa, visando buscar possíveis inconsistências e erros de preenchimento do auto, pode ensejar o arquivamento da infração e consequentemente o cancelamento da multa.
Além de cancelar o valor da multa e os pontos na CNH, uma defesa técnica e bem elaborada dentro do processo administrativo, pode livrar o motorista de uma penalidade de suspensão (por acúmulo de pontos ou por ser multa auto suspensiva) e até de uma cassação, no caso de registro da infração no período da suspensão.
O Código de Trânsito prevê suspensão de 12 (doze) meses ao motorista flagrado dirigindo alcoolizado e de igual modo ao condutor que se recusa a realizar o teste do etilômetro (bafômetro).
Além do longo período de suspensão (12 meses!) no qual o infrator não poderá cometer nenhuma multa de trânsito, a Lei ainda prevê penalidade de multa no valor de R$ 2.934,70. E no caso de reincidência da conduta infracional no período de 12 (meses) aplica-se em dobro o valor da multa.
Visando a anulação das penalidades de suspensão e da multa, nossos especialistas analisam cada detalhe do procedimento administrativo, desde a consistência do auto de infração lavrado pelo agente de trânsito, prazos de envio das notificações e adequação da multa ao que estabelece o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito e Resoluções do CONTRAN. Apesar da gravidade da penalidade, o cidadão tem o direito de se defender administrativamente e judicialmente, com a finalidade de anular essas multas.
A Permissão Para Dirigir (PPD) comumente chamada de Provisória, trata-se de uma habilitação que possui prazo temporário de validade de apenas 01 (um) ano. O período de um ano da provisória é como se fosse um período de experiência do condutor iniciante. Somente após o final do período de “experiência” que o candidato estará apto a obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A legislação de trânsito prevê que a Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave (05 pontos) ou gravíssima (07 pontos) ou seja reincidente em infração média (04 pontos).
Em razão destas exigências muitos motoristas acabam se prejudicando e ficam impossibilitados de renovarem a habilitação e não conseguem obter a CNH definitiva. Seja em razão do registro de multas de 05 (cinco) ou de 07 (sete) pontos, ou por conta do registro de mais de uma infração de 04 (quatro) pontos no seu prontuário no período de validade da Permissão.
São inúmeros os casos de condutores bloqueados no DETRAN com base em infrações que não podem impedir a renovação da habilitação ou por conta de
erros praticados pelos órgãos de trânsito, que com a defesa adequada pode livrar o candidato de ter que refazer curso teórico, exame escrito, curso prático e exame de prática de direção veicular novamente.
Olá, posso te ajudar?
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